A chegada de um filho é algo muito novo, é esperado que dúvidas sobre nossos direitos apareçam. Nesse post reuni os principais textos e artigos que encontrei sobre o tema visando consolidar e ajudar na leitura:
Licença Maternidade e Estabilidade:
Para as mães:
- Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada. Existem empresas que estendem o prazo de estabilidade para garantir o bem-estar das funcionárias e dos bebês, como é o caso das que compõem o programa empresa cidadã, que concedem a licença-maternidade de 180 dias. As servidoras públicas também têm direito ao afastamento de seis meses.
- Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
- Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função.
- Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinada com o empregador.
- Hoje, a mãe adotiva que trabalha no Brasil e que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Para o recebimento do salário-maternidade, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece 120 dias de recebimento no caso de adoção de criança com até 1 ano de idade, 60 dias no caso de adoção de criança que tenha de 1 a 4 anos e, no caso de adoção de criança de 4 a 8 anos, o período de recebimento é de 30 dias. “É importante lembrar que, além da licença, quem adota uma criança tem direito ao salário-maternidade, garantido por lei. O salário-maternidade é um benefício previdenciário, ou seja, disponível para quem contribui para o INSS, e tem valor igual ao salário mensal, para quem possui carteira assinada ou realiza trabalho doméstico”, complementa.
- Para quem é Microempreendedor Individual, MEI, o valor da licença maternidade é de R$ 1.100, tendo como base o salário mínimo em vigor. A duração do benefício varia de acordo com cada caso. Para parto, adoção ou parto de natimorto o valor é pago por 120 dias. Já em casos de aborto, o valor pago é proporcional a 14 dias, a depender dos critérios médicos. Para MEI o salário maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para os pais:
- Licença de cinco dias para o pai logo após o nascimento do bebê. A lei possibilita que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
- Licença-paternidade para pais adotivos: Em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, no caso de casais que contribuem para a Previdência Social, é permitido que o pai tome para si os benefícios da licença-maternidade. “O mesmo é válido caso apenas o pai seja contribuinte, e a mãe, não. O pai adotivo solicita para si os benefícios, considerando a impossibilidade da mãe de recebê-los. Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas 5 ou 20 dias.”
Valor da licença-maternidade
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- Sobre o valor da licença-maternidade, ele deve ser igual ao salário mensal, e nunca inferior a um salário-mínimo.
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A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias.
Consultas e exames:
- O período de gestação exige uma série de cuidados. Por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.
- É assegurado ainda o direito à realização de quantas consultas forem necessárias durante a gestação. Nesse caso, basta apresentar o atestado médico.
Direitos Sociais:
- Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas (bancos, supermercados, lojas etc.).
- Assento prioritário para gestantes e mulheres com bebê no colo em ônibus e metrô. No ônibus a gestante pode, também, sair pela porta da frente.
- Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.
Entrega em adoção:
- A Lei nº 12.010/2009 garante à mãe o direito de receber atendimento psicossocial gratuito se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Para isso é necessário procurar a vara da Infância e Juventude.
Serviço de Saúde:
- Para o parto a gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
- Ser chamada pelo nome que preferir e saber o nome do profissional que a atende.
- O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
- Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
- Receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.
Lei da vinculação para o parto:
- A gestante tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro -2007). No momento do trabalho de parto, parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 e Lei Federal nº 11.108/2005).
Ampliação de repouso
- Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio doença do INSS.
Importante ressaltar que, antes do parto, a gestante também terá direito, mediante atestado médico, a um repouso de duas semanas. Esses períodos estão elencados no parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.
Licença em caso de aborto espontâneo:
- Os abortos espontâneos ocorridos antes da 23º semana de gestação dão direito ao afastamento de duas semanas.Após a 23º semana, a legislação considera o aborto espontâneo como parto, por isso, o período de afastamento segue os critérios da licença-maternidade.
As mulheres que dão à luz a um bebê natimorto — segundo a legislação, aquele que não tem batimentos cardíacos ao nascer também têm direito ao afastamento.
Direto a Certidão de Nascimento:
- Com o Registro de Nascimento, o bebê será um cidadão brasileiro e terá garantido o direito a saúde, creche, matrícula escolar e recebimento dos benefícios dos programas sociais, entre outros. Tirar o Registro Civil de Nascimento é obrigatório e a primeira via é gratuita.
- A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no hospital em que nasceu, se lá houver uma unidade de cartório local. Caso não tenha, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pelo hospital.
- Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode providenciar a certidão sozinha, levando a Certidão de Casamento ou uma declaração do pai com firma reconhecida em cartório. Se a mãe não tiver esta declaração do pai ou se o pai for desconhecido, ela poderá tirar a Certidão de Nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deverá comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Direitos da Gestante que estuda:
- A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
- A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
- O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
- Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
Fontes:
http://www.riocomsaude.rj.gov.br/espacodagestante/site/conteudo/direitos-da-gestante.php
https://blog.convenia.com.br/lei-trabalhista-para-gestante/
http://saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/profissional-da-saude/grupo-tecnico-de-acoes-estrategicas-gtae/saude-da-mulher/atencao-a-gestante-e-a-puerpera-no-sus-sp/documento-da-linha-de-cuidado-da-gestante-e-da-puerpera/anexos/direitos_da_gestante_e_da_puerpera.pdf
https://lillo.com.br/adocao-como-funciona-licenca-maternidade-e-paternidade#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade%20ou,buscar%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20com%20um%20advogado.
https://www.celerecontabilidade.com.br/licenca-paternidade/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/10/aprovada-licenca-maternidade-remunerada-na-adocao-de-adolescentes
https://blog.pagseguro.uol.com.br/auxilio-maternidade-mei-saiba-como-funciona-e-como-solicitar-o-seu/
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